quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Denuncias sobre a retirada ilegal de água do Açude Ingazeiras são apresentadas à Promotoria

O paulistanense Jorge Anselmo de Albuquerque denunciou à Promotora de Paulistana Dra. Romana sobre a retirada ilegal de água do Açude Ingazeiras. Veja abaixo o texto enviado apresentando as denúncias:

AÇUDE INGAZEIRAS: TERRA DE NINGUÉM!

Quem é o dono do Açude Ingazeiras, ou quem é o seu administrador?

A resposta é ninguém!! ou seja, o Ingazeiras não possui administrador público. A Prefeitura de Paulistana não exerce nenhum papel relacionado à preservação ou administração do Ingazeiras.

O DNOCS, órgão falido, não determina absolutamente nada com respeito a proteção, e uso das águas do açude Ingazeiras, ou seja o Ingazeiras não tem dono! Não existe um órgão governamental responsável pelo mesmo; sendo que as suas margens são invadidas ilegalemnte por pessoas.

Sabemos que a população de Paulistana depende das águas do Açude Ingazeiras para sobreviver, e continuar residindo nessa cidade; portanto, se o mesmo (Ingazeiras) for destruído, não haverá condição de sobrevivência das pessoas aqui em Paulistana.

RETIRADA ILEGAL DE ÁGUA

A retirada insdiscrinada de água pela Construtora que está fazendo a ferrovia Transnordesntina, já está dizimando novamente o Ingazeiras, que estava quase totalmente seco até o início de 2014. Nesse momento, na parede do mesmo, já se percebe uma redução de aproximadamente 07 (quatro) metros do nível, onde a água esteve até dois (02) meses atrás. Sabemos que, o Açude Ingazeiras foi quase que totalmene seco, exatamente por que na primeira etapa de construção dessa ferrovia, as suas águas foram usadas e tiradas indiscriminadamente pela então Construtora que fazia as obras da ferrovia.

Agora está acontecendo a mesma coisa, a atual construtora que faz as obras da Transnordestina instalou um potente motor, com dispositivo de capitação de água para carro-pipas, e diariamente vários carro-pipas tiram as águas do Ingazeiras; sendo já foi constatada a diminuição vertiginosa do nível das águas do Ingazeiras

Algumas chácaras que encontram-se nas margens do Ingazeiras, tamém fazem a retirada de água sem nenhum critério ou pagamento; e isso constitui-se em atentado contra toda a população de Paulistana, que paga caro pela água que consome. (temos informações que motores ficam ligados durante o dia e a noite em várias chácaras, consumindo as águas do Ingazeiras).

A Prefeitura , e a Camara Municipal de Paulistana, tem se mantido omissos quanto a questão em foco; ou seja nada é feito por esses poderes do município de Paulistana para impedir esses e outros abusos contra a vida do Açude Ingazeiras. 

Agradecemos a Deus, pelo milagre realizado, quando algumas chuvas trouxeram vida ao Ingazeiras, que estava quase que totalmente seco até o início do ano de 2014; mas é preciso fazermos a nossa parte agora, e preservar o mesmo.

SOLICITAÇÃO À PROMOTORA

Portanto, solicitamos que esta Promotoria mova uma Ação Pública, com os seguintes objetivos:

1-- A proibição imediata da retirada das águas do Ingazeiras, por carros-pipas, da construtora que está fazendo a ferrovia Transnordestina. 

2- A proibição da retirada de águas do Ingazeiras por carro-pipas para médias e grandes construções, tais como: estradas, rodovias, ferrovias, e etc.

3- A proibição do uso indiscriminado das águas do Ingazeiras por chácaras que fazem irrigação sem nenhum controle técnico, e não pagam nenhuma taxa a nenhum órgão público.

4- A proibição do lançamento de dejetos, e esgotos públicos no leito do Ingazeiras.

5- A convocação dos poderes municipais- Executivo e Legislativo, do DNOCS, IBAMA, MINISTÉRIO DA PESCA, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, para que seja definida uma pauta de proteção, revitalização, gerência e outras atribuições relacionadas à sobrevivência do Açude Ingazeiras. Tais como: fomento e preservação de peixes, e obras estruturais de proteção da vida do Ingazeiras.

Confiando que Vossa Excia., fará cumprir o que determina a Lei, especificamos abaixo alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, e Leis ambientais cujos tratam dos assuntos relatados acima.

Código do Consumidor

Íntegra da lei que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 

CAPÍTULO III 

Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

CAPÍTULO II

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

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